Doenças graves, defeitos anatômicos ou lesões podem mudar muito a vida de uma pessoa. Mas o apoio necessário pode ser encontrado na pessoa do estado - o registro da deficiência ajudará a encontrar terreno sob seus pés.
Neste caso, você precisa entrar em contato com seu médico, que pode encaminhar para a ITU (exame médico e social).
Um funcionário do USZN (Departamento de Proteção Social da População) ou PFR (Fundo de Pensão) também pode emitir a orientação necessária para a comissão. Nesse caso, será necessário apresentar um atestado que comprove as indicações médicas para tal procedimento como registro de invalidez. Se o encaminhamento para exame for recusado, o cidadão receberá um documento com o qual poderá se candidatar de forma independente aos especialistas da UIT.
Então, ao se inscrever no exame médico e social, você deve apresentar os documentos:
1. Documento de identidade (passaporte), e para menores de 14 anos - certidão de nascimento.
2. Se necessário, um documento confirmando os direitos de um representante legal.
3. Declaração escrita.
4. Direção (formulário 080/y-06).
Este pacote de documentos é enviado ao escritório da UIT, onde estão registrados, e o cidadão recebe um convite para o próximo exame.
O exame pode ser realizado sem a presença do paciente, em hospital, em domicílio. Durante sua implementação, os especialistas avaliam o estado de saúde do paciente e o grau de limitação de sua vida. A decisão sobre o reconhecimento da deficiência ou recusa é tomada por votação entre especialistas da UIT.
Em caso de decisão positiva do exame, a atribuição de invalidez é comprovada pelos documentos:
1. Certificado no qual está escrito o grupo de deficiência.
2. Certificado de incapacidade para o trabalho indicando a decisão da UIT (se houver).
3. Programa de reabilitação individual.
O documento de decisão da UIT é enviado ao Fundo de Pensões, onde será calculado o subsídio correspondente ao grupo de deficiência.
A recusa de solicitação de invalidez pode ser contestada na sede da UIT. Basta interpor recurso contra a decisão tomada junto à perícia médica e social local. Um reexame será realizado em até 30 dias.
A decisão da comissão sobre um procedimento como registro de deficiência também pode ser apelada através do USZN ou insistir em um exame independente. A última instância de recurso é o tribunal. Sua decisão será final.
Reexame de uma pessoa com deficiência
Com antecedênciaé possível realizar a confirmação da deficiência, mas não antes de 2 meses antes do término do período prescrito. A base para isso é a declaração do cidadão (seu representante).
As pessoas com deficiência do grupo I são reexaminadas uma vez a cada dois anos, grupos II e III - anualmente, crianças com deficiência - uma vez no período estabelecido pela categoria "criança com deficiência".
O registro indefinido de deficiência só é possível de acordo com o procedimento estabelecido de acordo com o Decreto (Lista) No. 247 aprovado pelo Governo da Federação Russa (de 7 de abril de 2008).
A invalidez é estabelecida sem reexame para os cidadãos que atingiram a idade da reforma (homens com mais de 60 anos, mulheres - 55 anos), pessoas com deficiência com curso irreversível da doença ou presença de defeitos anatômicos.