A perda total ou parcial da visão possibilita que uma pessoa solicite uma deficiência visual.
Para começar, é importante notar que uma pessoa com deficiência é considerada como tendo problemas de saúde persistentes que estão associados a algum tipo de defeito, lesão ou resultado de uma doença grave. Se os problemas de saúde levarem à deficiência (por exemplo, o paciente perde a capacidade de navegar, se comunicar etc. de forma independente), então o paciente tem direito à proteção social.
Infelizmente, a deficiência visual nem sempre é fácil de obter. Por outro lado, alguns pacientes nem sequer suspeitam que podem receber assistência social do Estado. Portanto, as informações a seguir serão muito úteis tanto para pessoas doentes quanto para seus familiares e cuidadores.
Deficiente visual: Critérios
Vale a pena notar que mesmo a cegueira total de um olho nem sempre é motivo para obter um grupo de deficientes. Para começar, o paciente deve ser examinado por um oftalmologista, e o principalatenção durante o exame é dada ao olho com melhor visão.
Se a acuidade visual de um olho mais saudável for de 0,1 a 0,3, então um terceiro grupo de deficiência pode ser estabelecido. As violações dos órgãos da visão são consideradas moderadas, pois uma pessoa perde apenas parcialmente a capacidade de autoatendimento.
A deficiência visual do segundo grupo pode ser estabelecida nos casos em que as violações no trabalho do órgão são mais graves. A acuidade visual neste caso varia de 0,05 a 0,1.
O primeiro grupo de deficiência é fornecido a pacientes com lesões graves e distúrbios no aparelho visual (incluindo cegueira completa). Como regra, esses pacientes não podem viver e se sustentar.
Mas vale ress altar que a deficiência visual, ou melhor, a possibilidade de obter um grupo, é um processo longo e individual. De fato, nesses casos, eles levam em consideração não apenas o estado de saúde, mas também estudam o prontuário e a anamnese, além das condições de vida, idade e alguns critérios sociais.
Como obter uma deficiência visual?
Como já mencionado, antes de tudo você precisa entrar em contato com um oftalmologista. Após um exame completo, o médico lhe dirá se o paciente é elegível para uma deficiência. Se o resultado do exame for positivo (o registro do grupo é possível), o paciente deve passar por um exame médico completo, incluindo testes. Ao detectar qualquerproblemas com outros sistemas de órgãos, o paciente também pode receber estudos adicionais, incluindo raios-x e ultra-som.
Depois disso, o oftalmologista responsável deve elaborar um relatório sobre o estado da saúde humana e dar uma recomendação para a criação de um grupo de deficiência. Na clínica, você também deve ser encaminhado para o Bureau of Medical and Social Expertise. Todos os documentos devem ser assinados pelo médico chefe.
No Bureau de Perícia Médica e Social, o paciente também deve ser examinado por um oftalmologista local. Só depois disso e, claro, se houver evidências, um paciente pode ser designado para um grupo de deficiência.